0

Entenda o auxílio-moradia para médicos residentes

A legislação acerca da residência médica — uma pós-graduação voltada, especialmente, para médicos recém-formados, que visa especializar o profissional em uma das várias vertentes médicas — pode ser considerada relativamente nova aqui no Brasil, sendo orientada pela Lei n° 6.932/1981.

Quase uma década depois, foi instituído que as instituições de ensino devem oferecer moradia e alimentação ao longo de todo o curso (Lei n° 8.138/1990), o que foi atualizado com a Lei n° 12.514/2011. Ou seja, tanto na residência médica no Einstein, quanto em qualquer outra instituição, é assegurado ao residente moradia.

Caso a instituição não possa oferecer o alojamento adequado, ela deve pagar aquilo que é entendido como auxílio-moradia. No entanto, a falta de conhecimento pela maioria das pessoas faz com que esse direito nem sempre seja assegurado para todos os residentes.

Auxílio-moradia para residentes: o que diz a lei?

É importante ressaltar que, apesar do nome, o auxílio-moradia não é um direito em si, mas uma alternativa à falta de lugar para habitação que deve ser oferecida pela instituição de ensino. Lembrando que esse espaço não é o local de descanso entre os plantões, também garantido por lei, mas, de fato, uma moradia.

O artigo 4° da Lei n° 12.514/2011 determina que a instituição onde é realizada a residência médica deve oferecer ao médico-residente, durante todo o período da especialização, “condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; alimentação; e moradia, conforme estabelecido em regulamento”.

A Lei dos Médicos Residentes, além de assegurar moradia e alimentação, determina a carga horária desses profissionais (60 horas por semana, incluindo 24 horas de plantão), o descanso obrigatório pós-plantão noturno (6 horas para 12 de plantão), folga de ao menos uma vez por semana e 30 dias de repouso (“férias”) por ano.

No entendimento do judiciário brasileiro, caso isso não aconteça, a instituição deverá arcar com um valor em dinheiro correspondente ao que conhecemos como auxílio-moradia. De modo geral, ele corresponde a cerca de 30% do valor integral da bolsa de estudos acrescido ao montante já recebido.

Vale frisar que esse auxílio deve ser oferecido não por questões trabalhistas, mas sim estudantis, já que estamos falando de um programa pautado no aprendizado prático de indivíduos formados e com a devida inscrição no Conselho Regional de Medicina do seu estado.

Esse direito é assegurado a todo e qualquer médico residente, independentemente da condição financeira — incluindo quem já tem moradia própria ou não arca com aluguel. Em contrapartida, a falta de conhecimento do tema por parte dos residentes faz com que esse pagamento acabe sendo negligenciado pelas próprias instituições.

Como conseguir o auxílio-moradia para residentes?

Sabendo de tudo isso, a questão seguinte é saber como conseguir o auxílio-moradia quando ele não é oferecido de imediato pela instituição de ensino. Nesses casos, é preciso partir para o embate jurídico.

O primeiro passo é procurar um advogado especializado no assunto. Para quem não tem condições financeiras para contratá-lo, o serviço pode ser feito com a ajuda da Defensoria Pública. Isso vale para pessoas que têm renda bruta individual de até dois salários mínimos ou é beneficiário de algum programa assistencial do governo.

O advogado ou defensor público deverá analisar o caso e, em seguida, entrar com uma ação judicial solicitando o benefício, que já é garantido por lei — o que traz ainda mais chances de ganho de causa. Outro ponto que deve ser frisado é que essa ação judicial de solicitação do benefício pode ser feita até cinco anos após o fim da residência, isto é, de modo retroativo.

Advertisement

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to top